quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Parentes eleitos, de CANDIDATOS FICHA SUJA, poderão ser impugnados. Afirma OAB


A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB decidiu questionar a substituição dos candidatos a Prefeito enquadrados na Lei da Ficha Limpa, avaliar as mudanças como tentativa de burlar a Legislação; e, admitir que a troca de nomes pode gerar impugnações. Esse, pelo menos, é o pensamento do Presidente da entidade, Ophir Cavacalcante.


Um levantamento aponta que, em todo o Brasil, 157 candidatos a Prefeito ameaçados pela Lei da Ficha Limpa usaram uma brecha na Legislação para chegar ao poder. Desse total, 68 candidatos chamados FICHAS SUJAS renunciaram às vésperas das Eleições; e, colocaram como substitutos filho, filha, mulher, neto, irmão, irmã, pai, sobrinho e até uma cunhada.

Entre os parentes que substituíram pais, mães e tios, pelo menos, 33 foram eleitos Prefeitos. O Presidente Nacional da OAB comparou a  transferência de candidatura para familiares como exemplo de uma Capitania Hereditária e uma tentativa de burlar a Legislação Eleitoral. Essa atitude, segundo ele, pode embasar a impugnação das candidaturas.

A substituição de candidatos ocorreu na semana da eleição e, em alguns casos, não houve tempo nem para mudar os registros das urnas. Como, por exemplo, o caso no Ceará: Daniel Queiroz (PMDB - Beberibe), renunciou e ajudou a eleger "Michele do Daniel".

Outros casos, também, se espalharam, como, em Viçosa do Ceará, onde, a mãe, Silvana, saiu da disputa e elegeu o filho Divaldo Soares Prefeito do Município. Silvana estava enquadrada na Lei da Ficha Limpa por tido contas desaprovadas com nota de improbidade administrativa quando era Secretária Municipal. Vale lembrar que no passado o pai de Divaldo, Evaldo, já havia exercido o cargo de Prefeito em dois mandatos.

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