A Secretária de Cultura e Turismo de Tejuçuoca e Prefeitura Municipal de Tejuçuoca realizaram o VI Festival de Quadrilha de Tejuçuoca que aconteceu nos dias 30/06/2011 e 01/07/2011.
O festival foi realizado pelo SESC em parceria com a Prefeitura Municipal de Tejuçuoca e SECEMT.
No primeiro dia a Quadrilha PAIXÃO NORDESTINA da localidade de Monte Carmelo mostrou sua arte junina.
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No primeiro dia a Quadrilha PAIXÃO NORDESTINA da localidade de Monte Carmelo mostrou sua arte junina.
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A premiação será de R$1.600,00 (mil e seiscentos reais) para o primeiro lugar, R$1.100,00 (mil e cem reais) o segundo lugar e R$ 600,00 (seiscentos reais) o terceiro lugar e troféus para 1°, 2° e 3° lugares /quadrilha e individual para: casamento, marcador, noivo, noiva e rainha.
Local: Parque de Exposição
REGULAMENTO
FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE TEJUÇUOCA
CAPITULO I - DAS QUADRILHAS JUNINAS
Art. 1º. O cadastro das quadrilhas Juninas obedecerá as normas constantes deste regulamento. Portanto ficam as quadrilhas juninas, obrigadas a procederem ao seu cadastro para o ano de 2011 até o dia 25/06/2011 na SECEMT, (Secretaria de Cultura, Empreendedorismo e Turismo de Tejuçuoca.)
Art. 2º. Quando da participação no festival, nos casos em que houver atraso por responsabilidade do promotor do evento, fica assegurado às quadrilhas o direito de apresentação seguindo a escala de ordem previamente estabelecida quando da reunião e sorteio de apresentação. Mas para usufruir desse direito, cada grupo deverá estar concentrado há pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário destinado a sua apresentação.
Art. 3º. A quadrilha junina que não apresentar-se no horário estabelecido conforme sua inscrição estará automaticamente desclassificada do festival, bem como sofrerá impedimento de participar do referido evento no ano seguinte.
Art. 4º. No caso do atraso de qualquer grupo de quadrilha no evento, a apresentação do mesmo ficará condicionada ao seu horário de apresentação, cabendo-lhe o direito de apresentar-se no tempo restante reservado a sua apresentação.
Art. 5º. Quando da apresentação no evento cada grupo junino terá um tempo de 10 minutos para montagem de cenário e passagem de som, após este tempo começará a marcar o tempo de 35:00 minutos para fazer a sua apresentação.
§ ÚNICO. Fica estabelecido 1(um) minuto de tolerância para o grupo que exceder o tempo determinado neste regulamento. A partir daí o grupo perderá 1 (um) ponto na soma geral da planilha, por minuto excedido, sendo esta relatada no boletim geral a ser preenchido pelo presidente da mesa.
Art. 6º. Não haverá limitação da quantidade máxima de pares para a apresentação da quadrilha no evento. No entanto a quadrilha deverá antecipadamente verificar o local e a estrutura do evento que venha a participar afim de não ser prejudicada quando da sua apresentação, com o seu total máximo de pares. Já a quantidade mínima exigida será de 12 pares.
Art. 7º. A forma de acompanhamento musical da quadrilha será de inteira responsabilidade da mesma.
CAPÍTULO II- DOS FESTIVAIS
§ ÚNICO. A inscrição das quadrilhas que irão participar dos festivais deverá ser feita com presença de um responsável do grupo que deverá assinar a ficha padrão em duas vias, para que não haja dúvidas da sua participação no evento.
CAPITULO III – DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 8º. Cada festival terá uma mesa julgadora composta de 04 (quatro) membros, devidamente capacitados pela FEJUC, que sejam maiores de 18 anos, que tenham uma formação cultural, na área de folclore, artes, danças, teatro, história e quadrilha junina e que além desses conhecimentos técnicos tenham também participado de uma das capacitações de jurados, promovidas pela FEJUC, no ano de 2011, afim de que os mesmo possam ter conhecimento da nova metodologia de julgamento das quadrilhas juninas.
§ Primeiro. Dos quatro membros da mesa julgadora, 01 (um) deverá ser o presidente. A escolha desta mesa julgadora ficará a cargo do SESC.
§ Segundo. Será totalmente vedada a participação na mesa julgadora de membros que seja parentes até terceiro grau de componentes, diretores de quadrilhas, ou profissionais que sejam ligados a algum grupo de quadrilha. Quando da participação da quadrilha no festival, caso seja comprovado que a mesma tenha sido beneficiada, automaticamente a nota dada será rejeitada e será contada como nota mínima (5,0).
Art. 9º. Para efeito de lisura e seriedade do festival, a composição da mesa julgadora deverá permanecer inalterada. No caso da falta de 01 (um) jurado o presidente acumulará as duas funções.
§ Único. No caso da ausência do segundo jurado no decorrer do festival, onde o presidente já esteja acumulando as duas funções, todas as notas desse segundo jurado faltoso, serão consideradas nulas.
Art. 10º. A mesa julgadora é soberana em sua decisão. Portanto somente ela poderá opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do festival.
Art. 11º. A mesa julgadora atribuirá notas para cada quesito julgado no valor de 5,0 a 10,0, podendo atribuir notas fracionadas, mas somente meio ponto, (5,0 - 5,5 – 6,0 - 6,5...) nos quesitos julgados, salvo nos sub-quesitos: casamento e figurino, onde suas notas serão (1,0 – 1,5 – 2,0), sendo a soma colocada no quesito quadrilha nos item casamento e figurino.
§ Único. Qualquer atribuição de nota ou punição que altere a soma geral das notas deverá constar no Boletim Geral a ser preenchido e entregue pelo presidente da mesa ao diretor da quadrilha acompanhando as vias de cada jurado tudo assinado.
Art. 12º. As planilhas de votação deverão ser preenchidas por completo e corretamente, não deverá conter rasuras, emendas ou qualquer outro artifício que impeça a leitura correta de qualquer nota.
§ Único. A falta de alguma nota colocada por algum membro da mesa julgadora em qualquer um dos quesitos em julgamento, automaticamente será aplicado à nota máxima -10 (dez).
CAPITULO IV – DOS ITENS A SEREM JULGADOS
Art. 13º. Serão julgados separadamente os seguintes quesitos e sub-quesitos:
A) QUADRILHA – Casamento - Coreografia – Evolução – Animação - Harmonia - Figurino – Entrada – Repertório.
B) MARCADOR – Desenvoltura – Liderança – Animação – Figurino – Integração ao Grupo
C) RAINHA – Desenvoltura - Animação - Figurino – Simpatia Integração ao Grupo.
D) NOIVO - Desenvoltura – Interpretação no Casamento – Animação – Figurino – Simpatia – Integração ao Grupo.
E) NOIVA - Desenvoltura – Interpretação no Casamento – Animação – Figurino – Simpatia – Integração ao Grupo.
§ Primeiro. No sub-quesito coreografia – a quadrilha terá que apresenta obrigatoriamente no mínimo 08 (oito) passos tradicionais. A não apresentação dos oito passos tradicionais implicará na perda de 01 ponto em cada planilha no sub-quesito coreografia.
§ Segundo. Os quesitos NOIVO e NOIVA serão julgados separados, sendo suas notas individuais.
CAPITULO V – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATES
Art. 14º. Ocorrendo empates entre dois ou mais grupos, o desempate obedecerá à seguinte forma de acordo com o artigo 16º:
- Se o empate for no quesito Quadrilha, a forma de desempate obedecerá à ordem disposta na letra (a)
- O quesito Marcador obedecerá à ordem disposta na letra (b)
- Quesito Rainha obedecerá à ordem disposta na letra (c)
- Quesito Noivo – ordem disposta no item (d)
- Quesito Noiva – ordem disposta na letra (e)
§ Primeiro. Após, esgotados todos os critérios para desempate no quesito quadrilha, entre os grupos empatados, o critério de desempate será somando-se toda a planilha: Ex: Quadrilha + Marcador + Rainha + Noivo + Noiva = (soma-se somente o total de cada quesito), será considerado desempate o grupo que obtiver a maior soma.
§ Segundo. Esgotadas todas as possibilidades de desempate e mesmo assim os grupos ainda permaneçam empatados, os mesmos serão considerados na mesma colocação do resultado final do festival. Se a premiação for em espécie o valor será rateado de forma igual para ambos.
CAPITULO VI – DA PREMIAÇÃO
Art. 15º. As 03 (três) Quadrilhas que atingirem as maiores somas de pontos serão declaradas vencedoras e receberão um prêmio, conforme classificação:
Tejuçuoca:
1º Lugar: R$ 1.600,00 e troféu;
2º Lugar: R$ 1.100,00 e troféu;
3º Lugar: R$ 600,00 e troféu;
§ ÚNICO. Os quesitos individuais (noiva, noivo, marcador e rainha) serão premiados com medalhas.
CAPITULO VII – DA ENTREGA DOS PREMIOS
Art. 16*º. O local de entrega da premiação das quadrilhas e destaques deverá ser no próprio festival. Exceto quando os grupos não estiverem presentes, a premiação deverá ser entregue na sede da FEJUC, no prazo de até 05 dias úteis.
CAPITULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17º. Os promotores de festival, Jurados e Quadrilhas Juninas que cometerem atos de desordem, tais como: Agressões físicas ou que causarem prejuízo moral e ou material a uma das partes, após analise dos fatos automaticamente lhes serão aplicadas as penalidades legais.
Art. 18º. Para efeito de segurança e tranqüilidade do evento, não será permitido o uso de fogos de artifícios dentro do local de apresentação, nos diversos festivais do circuito festival junino SESC ativo. Sendo permitida a utilização de traques de massa e chuveiros. Aos grupos que desrespeitarem este artigo lhes serão aplicadas as penalidades previstas neste regulamento.
Art. 19º Os casos omissos ou não previstos neste regulamento, serão analisados e resolvidos em comum acordo entre o SESC e as partes interessadas.
Leia-se e Cumpra-se
Este regulamento entra em vigor a partir desta data.
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